Execução fiscal contra pessoa falecida: o que os herdeiros precisam saber
Lucas Albrecht Cé, OAB/RS 142.639. 4 min de leitura
- Se o proprietário faleceu antes do ajuizamento, a execução foi proposta contra quem não podia ser parte.
- O Fisco não pode simplesmente substituir o devedor pelo espólio ou pelos herdeiros.
- Herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança.
É comum que a prefeitura continue lançando o IPTU em nome de quem já faleceu e, anos depois, ajuíze a execução fiscal contra essa pessoa. Os herdeiros descobrem a cobrança quando recebem a citação ou quando há bloqueio de valores.
Ajuizamento depois do óbito
Uma pessoa falecida não pode ser parte em processo. Se a execução foi proposta depois do óbito, ela nasceu contra quem não tinha capacidade de estar em juízo. O STJ entende que, nesse caso, não cabe simplesmente redirecionar a cobrança ao espólio ou aos herdeiros, porque a Súmula 392 proíbe que a certidão de dívida ativa seja substituída para modificar o sujeito passivo.
Óbito durante o processo
A situação é diferente quando o devedor faleceu depois de a ação já estar em curso. Aí é possível a sucessão processual, e o espólio passa a responder pela dívida.
Até onde vai a responsabilidade dos herdeiros
Mesmo quando a cobrança é válida, cada herdeiro responde apenas até o limite do que recebeu na herança, nos termos do art. 131 do CTN. Dívidas do falecido não alcançam o patrimônio pessoal de quem herdou além desse limite.
O que separar
Certidão de óbito, número do processo, data do ajuizamento e matrícula do imóvel. Com esses documentos é possível verificar se a cobrança é nula e se, além disso, parte dos exercícios já estava prescrita, o que costuma acontecer nesses casos.
Base legal: CTN, arts. 130 e 131; CPC, art. 110; Súmula 392 do STJ. Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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Envie a CDA, o auto de infração ou o número do processo e receba o Raio X do seu caso.
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