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Juros da prefeitura acima da SELIC: o que decidiu o STF no Tema 1062
Lucas Albrecht Cé, OAB/RS 142.639. 4 min de leitura
- O STF limitou os juros e a correção dos créditos fiscais estaduais aos percentuais usados pela União.
- O mesmo raciocínio tem sido aplicado às cobranças municipais.
- A União usa a SELIC, que já engloba juros e correção.
Muitas leis municipais preveem juros de mora de 1% ao mês somados a correção monetária por índices como IPCA ou IGP-M. Em vários períodos, essa combinação resulta em valores bem acima do que a União cobra dos seus próprios devedores.
O que o STF decidiu
No Tema 1062, o Supremo fixou que estados e Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção e juros dos seus créditos fiscais, desde que não ultrapassem os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Como a União aplica a taxa SELIC, que já reúne juros e correção, esse é o teto.
E os municípios?
A decisão tratou expressamente de estados, mas o fundamento é o mesmo para os municípios, e os tribunais têm aplicado esse limite às cobranças municipais de IPTU, ITBI e taxas.
Como verificar no seu caso
É preciso refazer o cálculo da CDA substituindo os encargos municipais pela SELIC acumulada no período. Em dívidas de muitos anos, a redução pode ser expressiva. Quando a diferença pode ser demonstrada por cálculo, ela pode ser discutida por exceção de pré-executividade; em situações mais complexas, por embargos.
Base legal: CF, art. 24, I; STF, Tema 1062 (ARE 1.216.078). Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Tem uma cobrança parecida?
Envie a CDA, o auto de infração ou o número do processo e receba o Raio X do seu caso.
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