Fale com o advogado

Início / Artigos / Juros e correção

Juros da prefeitura acima da SELIC: o que decidiu o STF no Tema 1062

Lucas Albrecht Cé, OAB/RS 142.639. 4 min de leitura

Em resumo
  • O STF limitou os juros e a correção dos créditos fiscais estaduais aos percentuais usados pela União.
  • O mesmo raciocínio tem sido aplicado às cobranças municipais.
  • A União usa a SELIC, que já engloba juros e correção.

Muitas leis municipais preveem juros de mora de 1% ao mês somados a correção monetária por índices como IPCA ou IGP-M. Em vários períodos, essa combinação resulta em valores bem acima do que a União cobra dos seus próprios devedores.

O que o STF decidiu

No Tema 1062, o Supremo fixou que estados e Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção e juros dos seus créditos fiscais, desde que não ultrapassem os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Como a União aplica a taxa SELIC, que já reúne juros e correção, esse é o teto.

E os municípios?

A decisão tratou expressamente de estados, mas o fundamento é o mesmo para os municípios, e os tribunais têm aplicado esse limite às cobranças municipais de IPTU, ITBI e taxas.

Como verificar no seu caso

É preciso refazer o cálculo da CDA substituindo os encargos municipais pela SELIC acumulada no período. Em dívidas de muitos anos, a redução pode ser expressiva. Quando a diferença pode ser demonstrada por cálculo, ela pode ser discutida por exceção de pré-executividade; em situações mais complexas, por embargos.

Base legal: CF, art. 24, I; STF, Tema 1062 (ARE 1.216.078). Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso.

Tem uma cobrança parecida?

Envie a CDA, o auto de infração ou o número do processo e receba o Raio X do seu caso.

Tirar dúvida sobre o tema

Leia também

IPTU prescrito: como saber se a prefeitura ainda pode cobrarPrescrição, 5 minExecução fiscal contra pessoa falecida: o que os herdeiros precisam saberHerdeiros, 4 minTransação tributária: como negociar dívidas fiscais com descontoTransação tributária, 5 minRecebi um auto de infração: como funciona a defesa administrativaProcesso administrativo, 5 min
Fale com o advogado