Tema 1348 do STF: ITBI na integralização de imóveis ao capital da empresa
Lucas Albrecht Cé, OAB/RS 142.639. Publicado em 12/10/2026. 8 min de leitura
O STF está decidindo se a imunidade do ITBI na integralização de capital vale também para empresas cuja atividade principal é imobiliária, como muitas holdings patrimoniais. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela imunidade, e o placar relatado até 07/10/2026 era de 6 a 2 a favor dos contribuintes. O julgamento ainda não terminou: a sessão virtual prevista vai de 9 a 19 de outubro de 2026.
Se você pagou ITBI para colocar imóveis em uma empresa, esse resultado pode importar para você. Mas os votos ainda podem mudar, não há tese final fixada e não se sabe se haverá modulação de efeitos. Por isso, este texto explica o que está em jogo sem prometer resultado.
O que é integralizar capital e o que é imunidade, em linguagem simples
Imagine que você e um amigo abrem uma lanchonete. Cada um precisa colocar sua parte no cofrinho da empresa. Isso se chama integralizar o capital. Em vez de dinheiro, você pode colocar um bem. Se for um imóvel, ele deixa de ser seu e passa a ser da empresa, e você recebe cotas ou ações em troca.
A troca de dono de um imóvel normalmente gera ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis. Ele costuma ficar na casa de 2% a 3% do valor, conforme o município.
Imunidade é um "não pode cobrar" que a Constituição dá em certas situações. Aqui, ela diz que não se cobra ITBI quando o imóvel entra na empresa para formar o capital. A ideia é não punir quem organiza seu patrimônio em uma empresa.
Essa imunidade é muito usada em holdings patrimoniais, empresas criadas para organizar e administrar o patrimônio de uma família. O problema é que a Constituição traz também uma exceção, explicada a seguir.
A regra da Constituição e a exceção que gerou a discussão
O art. 156, § 2º, I, da Constituição diz que o ITBI não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de uma empresa para realizar capital, nem em fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoa jurídica. Mas há uma exceção: isso não vale quando a atividade principal da empresa é comprar e vender imóveis, alugá-los ou fazer arrendamento mercantil.
O art. 37 do CTN explica como medir isso. A atividade é preponderante quando mais de 50% da receita operacional, nos dois anos antes e nos dois anos depois da aquisição, vem dessas operações. Para empresa nova, olham-se os três primeiros anos.
A dúvida que chegou ao STF é esta: a exceção vale só para fusões e outras reorganizações, ou também para a integralização de capital? Muitos municípios cobram ITBI de holdings patrimoniais e empresas imobiliárias, sustentando que a exceção vale para tudo.
Há ainda o Tema 796 do STF, já encerrado: a imunidade não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital social integralizado. Num exemplo hipotético, se você entrega um imóvel de R$ 1.000.000 e só R$ 600.000 viram capital social, a diferença pode ser tributada. O Tema 1.348 trata de outra pergunta, a da atividade imobiliária.
O que o STF está julgando no Tema 1.348
Processo: RE 1.495.108/SP, com repercussão geral (Tema 1.348). O relator é o ministro Edson Fachin. O caso nasceu da cobrança de ITBI pelo Município de Piracicaba (SP) contra uma administradora de bens próprios.
Pergunta: a imunidade do ITBI na integralização de capital vale também para empresas cuja atividade principal é a compra e venda, a locação ou o arrendamento de imóveis?
Tese do relator: a imunidade na integralização seria incondicionada, valendo também para holdings patrimoniais e empresas imobiliárias, e continua limitada ao valor que vira capital social (Tema 796). Ela não protege operações feitas com simulação ou fraude à lei.
Linha do tempo do julgamento, segundo levantamentos publicados até 07/10/2026:
- 07/10/2025: no plenário virtual, três votos a zero pela imunidade; o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
- Março de 2026: o placar chegou a 4 a 1 e o ministro Flávio Dino pediu destaque, levando o caso ao plenário presencial.
- 16/09/2026: 5 a 2 pela imunidade; Gilmar Mendes e Flávio Dino ficaram vencidos, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
- 28 e 29/09/2026: o voto-vista de Moraes acompanhou o relator, e o placar chegou a 6 a 2.
- 9 a 19/10/2026: sessão virtual prevista para a conclusão.
Em 12/10/2026, o julgamento está em andamento. Ainda não há tese final nem decisão sobre modulação de efeitos, e os votos podem mudar até o fim.
Quem pode ter pago ITBI indevidamente e o que conferir
O tema pode importar para quem integralizou imóveis em uma empresa e pagou ITBI sobre isso, principalmente:
- donos de holdings patrimoniais e familiares;
- sócios de empresas de administração de bens próprios;
- empresas que alugam ou vendem imóveis e tiveram o benefício negado pelo município.
O prazo para pedir restituição de tributo pago indevidamente é de 5 anos, contados do pagamento (art. 168 do CTN). Um pagamento de 2021, por exemplo, pode estar perto desse limite.
O que conferir nos seus documentos:
- A guia do ITBI paga e a data do pagamento.
- O ato de integralização: contrato social, alteração contratual ou escritura.
- O valor do imóvel e o valor do capital social integralizado. A parte do imóvel que passa do capital pode ser tributada (Tema 796).
- A atividade da empresa (CNAE e contrato social) e a origem da receita nos anos próximos à aquisição (art. 37 do CTN).
- O motivo que o município deu para cobrar: atividade imobiliária, excesso sobre o capital ou outra razão.
- Se a prefeitura apontou simulação ou fraude. A imunidade não protege essas operações.
O resultado final do STF e uma eventual modulação de efeitos podem alterar quem terá direito à restituição.
O que fazer agora
Como o julgamento ainda não terminou, o caminho depende da sua situação.
Se você ainda vai integralizar imóveis: antes de fazer o ato, vale planejar com um advogado. A atividade da empresa, o valor do capital e a forma do ato influenciam o ITBI.
Se você já pagou ITBI:
- Anote a data do pagamento e conte o prazo de 5 anos. O prazo não espera o STF.
- Reúna a guia, o ato de integralização e os documentos da empresa.
- Avalie, com um advogado, entre pedir a restituição agora ou aguardar o resultado. Pedir antes do fim do prazo pode ajudar a evitar a perda do direito; aguardar evita gastos se o resultado for diferente do esperado.
- Veja o que o seu município e o seu tribunal exigem. Alguns exigem pedido administrativo antes da ação.
Se o município ainda está cobrando ITBI de você: defenda-se dentro dos prazos da cobrança, mesmo com o julgamento em curso.
Riscos e limites:
- O STF pode mudar o placar antes de encerrar.
- A imunidade não cobre o valor que passa do capital (Tema 796) nem operações com simulação ou fraude.
- Uma eventual modulação pode limitar os efeitos para o passado.
- Cada caso exige análise individual.
Quando procurar um advogado e o que reunir
Procure um advogado se você pagou ITBI em uma integralização e a data do pagamento se aproxima de 5 anos, se o município está cobrando ITBI de uma holding ou empresa de bens próprios, ou se pretende integralizar imóveis em breve.
Documentos úteis:
- guia de ITBI e comprovante de pagamento;
- contrato social e alterações, com o capital e a integralização;
- escritura, matrícula e avaliação dos imóveis;
- notificação do município ou decisão administrativa, se houver;
- demonstrações da receita da empresa nos anos próximos à aquisição.
Com esses documentos, o advogado avalia o seu risco e as opções diante do julgamento do STF. Não há promessa de restituição, porque o resultado depende do julgamento e do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O STF já decidiu o Tema 1.348?
Não. Até 07/10/2026, o placar relatado era de 6 a 2 pela imunidade, com conclusão prevista na sessão virtual de 9 a 19 de outubro de 2026. Os votos podem mudar, e a tese final ainda não existe.
Minha holding vai ficar livre de ITBI?
Não dá para garantir. A tese do relator vale para a integralização de capital, não para outras situações, como a compra de um imóvel, e fica limitada ao valor que vira capital social.
A decisão vale para quem pagou ITBI no passado?
Pode valer, mas depende do prazo de 5 anos e de eventual modulação de efeitos.
O que é o Tema 796?
É outro julgamento do STF, já encerrado: a imunidade não alcança o valor dos imóveis que excede o capital social integralizado.
A imunidade vale se o município disser que houve fraude?
Não. Em caso de simulação ou fraude à lei, a imunidade não protege a operação.
Preciso esperar o fim do julgamento para agir?
Depende da data do pagamento e do seu caso. O prazo de 5 anos continua correndo, e uma análise individual ajuda a decidir.
Base legal: CF, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 37 e 168; STF, Temas 796 e 1.348 (RE 1.495.108/SP). Este artigo é informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso exige análise individual, e não há garantia de resultado. O julgamento está em andamento e o conteúdo reflete as informações disponíveis em 12/10/2026.
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