Fale com o advogado

Início / Artigos / Transação tributária

Transação tributária: como negociar dívidas fiscais com desconto

Lucas Albrecht Cé, OAB/RS 142.639. 5 min de leitura

Em resumo
  • A transação permite negociar a dívida ativa com descontos em juros, multas e encargos.
  • O valor principal do tributo não pode ser reduzido.
  • Na esfera federal, os descontos chegam a 65% do total (70% para pessoas físicas, ME e EPP), com prazos de até 120 ou 145 meses.
  • Estados e municípios têm leis próprias de transação.

A transação tributária é um acordo entre o Fisco e o contribuinte para encerrar uma dívida com concessões dos dois lados. Ela está prevista no art. 171 do CTN e, para a União, foi regulamentada pela Lei 13.988/2020.

O que pode ser reduzido

Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos. O valor principal do tributo não pode ser reduzido. Na esfera federal, o desconto pode chegar a 65% do total da dívida, e a 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento pode ser dividido em até 120 meses, ou 145 meses nesses mesmos casos.

Como o desconto é definido

O tamanho do desconto depende, em geral, da capacidade de pagamento do contribuinte e do grau de recuperabilidade da dívida, avaliados pela Procuradoria. Por isso, contribuintes com dívidas antigas ou com dificuldade financeira demonstrada costumam conseguir condições melhores.

Modalidades

Há transação por adesão a editais publicados periodicamente, transação individual para dívidas maiores e transação no contencioso de pequeno valor. Estados e muitos municípios, inclusive no Rio Grande do Sul, têm programas próprios com regras diferentes.

O cuidado antes de assinar

Aderir à transação significa confessar a dívida de forma irrevogável e, em regra, desistir das discussões judiciais sobre ela. Se parte da cobrança já estava prescrita ou tinha juros acima do permitido, esse argumento se perde. Por isso o Raio X vem primeiro: ele mostra o que é realmente devido, e só então se avalia se vale negociar.

Base legal: CTN, art. 171; Lei 13.988/2020, com as alterações da Lei 14.375/2022. Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso.

Tem uma cobrança parecida?

Envie a CDA, o auto de infração ou o número do processo e receba o Raio X do seu caso.

Tirar dúvida sobre o tema

Leia também

IPTU prescrito: como saber se a prefeitura ainda pode cobrarPrescrição, 5 minExecução fiscal contra pessoa falecida: o que os herdeiros precisam saberHerdeiros, 4 minRecebi um auto de infração: como funciona a defesa administrativaProcesso administrativo, 5 minJuros da prefeitura acima da SELIC: o que decidiu o STF no Tema 1062Juros e correção, 4 min
Fale com o advogado