Início / Artigos / Bloqueio de valores
Bloqueio de conta por dívida fiscal: o que é impenhorável e qual o prazo
Lucas Albrecht Cé, OAB/RS 142.639. 4 min de leitura
- O bloqueio online é feito pelo sistema SISBAJUD.
- O devedor tem 5 dias para comprovar que o valor é impenhorável.
- Salários, aposentadorias e poupança até 40 salários mínimos são protegidos por lei.
Em execuções fiscais, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor por meio do SISBAJUD. Muitas vezes o contribuinte só descobre o processo nesse momento.
O prazo é curto
Depois do bloqueio, o executado é intimado e tem 5 dias para demonstrar que o valor atingido é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. Perder esse prazo dificulta bastante a liberação.
O que a lei protege
O art. 833 do CPC torna impenhoráveis, entre outros, salários, aposentadorias e pensões, além de valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos. O STJ tem estendido essa proteção a outras aplicações financeiras em determinadas situações, cabendo ao devedor demonstrar a natureza do valor.
Que documentos reunir
Extratos que mostrem a origem do dinheiro bloqueado, como o crédito do salário ou do benefício, e o comprovante de que a conta é usada para recebê-lo. Com isso o pedido de desbloqueio fica bem fundamentado.
Aproveite para revisar a dívida
O bloqueio é também o momento de verificar se a própria cobrança se sustenta. Prescrição, excesso de juros e nulidades da CDA podem ser apresentados junto com o pedido de liberação.
Base legal: CPC, arts. 833, IV e X, e 854; Lei 6.830/80, art. 11. Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Tem uma cobrança parecida?
Envie a CDA, o auto de infração ou o número do processo e receba o Raio X do seu caso.
Tirar dúvida sobre o tema